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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Junho de 2025 - 10:40
Tutela de Urgência no CPC/2015

A tutela de urgência é uma medida judicial que antecipa os efeitos da tutela definitiva, com o objetivo de evitar que a demora do processo judicial cause prejuízos às partes.
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Doutrina » Internacional Publicado em 16 de Junho de 2025 - 15:10
CONSIDERAÇÕES SOBRE O DUMPING SOCIAL: EM BUSCA DA PROMOÇÃO DO TRABALHO DECENTE

O estudo levanta conssiderações sobre o dumping social como prática desleal no comércio internacional, analisando seus impactos nas relações trabalhistas e os mecanismos jurídicos para combatê-lo, tanto na legislação brasileira e acordos internacionais.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 12:15
Aspectos Jurídicos do Marco Temporal das terras indígenas no Brasil
Realmente o marco temporal das terras indígenas é inconstitucional tanto que o STF firmou tese nesse sentido. Afinal, nosso território é ancestral. Nosso país é terra indígena, porém, o futuro dos povos originários está em risco diante da imposição do marco temporal. Deve-se recordar que a história brasileira não começou somente em 1988 e, tais povos já estavam aqui até bem antes da fundação do Estado brasileiro. Atualmente, totalizam mais de trezentos e cinco povos indígenas no território brasileiro e, em todos os Estados e biomas brasileiros. O direito à terra é direito fundamental, inalienável e imprescritível.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 28 de Fevereiro de 2023 - 17:08
REVISÃO DA VIDA TODA: justiças e injustiças em via de mão dupla dos Três Poderes e a absurda manobra processual do INSS com pedido de suspensão ao STF das obrigações de fazer e de pagar

O objetivo deste artigo sobre a “revisão da vida toda” é no sentido de mostrar aos leitores sobre os julgamentos, inclusive o realizado em 1/12/2022, com placar de 6x5, favorável aos aposentados. O INSS efetuou um pedido junto ao STF sobre a suspensão nacional de processos, questionando sobre a necessidade da lavratura de Acórdão o que denota procrastinação. O STF entende que não existe a necessidade de publicação do acórdão das suas decisões para que esta seja cumprida. Há uma questão gravíssima de justiças e injustiças pactuadas por intermédio dos três poderes em via de mão dupla dos recebimentos dos precatórios daqueles que litigaram durante décadas diante da EC nº 113, de 08/12/2021 e da EC nº 114, de 16/12/2021 e Resolução nº 482, de 19/12/2022, do CNJ, a fim de acobertar ingerência do Poder Público na administração dos gastos públicos. Assim, mostramos as novas regras para recebimento dos precatórios. Ainda, há um negacionismo, desobediência judicial e interna corporis dos órgãos da Administração Pública não apenas do INSS como amplamente discorremos mas podemos mencionar a SRFB. Por outro lado, aqueles que possuem precatórios com riscos de recebê-los até 2026, vem vendendo o precatório para instituições financeiras por meio de cessão de crédito, previsto no art. 100, §§13 e 14, da CF/1988. Por isso, efetuamos exemplos com deságio de 40% no recebimento do precatório atualizado. Assim, com as novas regras previstas nas mudanças constitucionais, no que diz respeito ao recebimento de precatórios em razão do teto de gastos mencionamos que requer daqueles que possuem precatórios uma análise das vantagens de esperar ou não pela fila do recebimento do precatório previsto para recebimento até 2026.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Outubro de 2021 - 10:05
A finalidade da religião. Reler e religar
Analisando ciosamente a finalidade da religião, acredita-se que contemporaneamente tenderá a desaparecer ou ser substituída por outras práticas sociais e filosóficas. Entre as inúmeras finalidades da religião, há o de oferecer conceitos, regras e princípios para a ação moral e, ainda, fortalecer a esperança num destino superior e mais digno da alma humana.
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Setembro de 2021 - 12:24
A Teoria do Labelling Approach: o Etiquetamento Social relacionado à Seletividade do Sistema Penal Brasileiro

O estudo deste artigo tem como objetivo a teoria Labelling Approach, onde analisa os impactos gerados pelos rótulos sociais na seletividade do sistema penal brasileiro, aclarando o surgimento dessa teoria no contexto histórico e criminológico da época e suas influências, visando explicar a teoria citada e relacioná-la à seletividade do sistema penal atual e expor seus elementos e o panorama das instâncias de controle na sociedade, juntamente com o efeito destas no etiquetamento social. Averiguando o tratamento distinto feito entre os indivíduos e suas consequências. Foram constituídas conexões voltadas à: compreensão do caráter seletivo do Direito Penal ante a teoria criminológica; e o alcance de uma visão ampla ao estudar a sociedade brasileira e o tratamento dado aos indivíduos nas condutas típicas do sistema normativo jurídico brasileiro. Nesse sentido, foi possível concluir que a teoria norte-americana, não é efetivamente aplicada no Brasil, pois embora o sistema busque ser mais humano, não consegue combater os males sociais presentes no país. Além disso, vislumbra-se que a seletividade se inicia na maioria das vezes nas camadas superiores de poder, desde a criação da lei, aplicação, julgamento e ressocialização do indivíduo, sendo os rótulos sociais um reflexo.
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Legislação » Decretos Publicado em 18 de Abril de 2016 - 16:02
DECRETO Nº 8.714, DE 15 DE ABRIL DE 2016

Aprova o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:57
Modulação de efeitos das decisões do STF
O instituto da modulação de efeitos surgiu como iniciativa legislativa decorrente da construção jurisprudencial, em que os precedentes formados pelos Tribunais Superiores buscavam alcançar limitações de efeitos para garantir a segurança jurídica ou, ainda, preservar relevantes interesses sociais, num exercício constante de equilíbrio entre a preservação do ordenamento jurídico e a segurança jurídica afetada pelo litígio. A modulação dos efeitos temporais é mecanismo que permite ao tribunal restringir a eficácia da sua decisão de inconstitucionalidade, a qual será eficaz a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento fixado. O instituto da modulação de efeitos, antes aplicável apenas às Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ganhou novas formas e passou a integrar as decisões judiciais com maior amplitude, especialmente, para os processos com formação de precedentes qualificados ou de efeitos vinculantes, nos termos do Código de Processo Civil de 2015
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Julho de 2023 - 16:28
Direito ao Silêncio[1]
Seja o acusado preso ou solto, indiciado ou acusado, ou mesmo a pessoa seja chamada para depor na condição de testemunha, há a ampla proteção ao silêncio de qualquer pessoa, em qualquer processo ou procedimento. A partir da evolução histórica e da jurisprudência, o direito ao silêncio e a não autoincriminação é alçado como direito fundamental. O princípio da não autoincriminação (ou nemo tenetur se detegere) constitui não só um dos mais relevantes princípios aplicáveis ao contexto da produção probatória, mas também, é um dos princípios fundamentais do processo penal brasileiro.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Maio de 2023 - 10:10
Aspectos Práticos do Negócio Jurídico Processual após oito anos de CPC

O que surgiu como uma novidade vem ganhando contornos mais refinados na jurisprudência e no mundo dos contratos das grandes empresas no que tange à faculdade de disposição de posições processuais.
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Maio de 2022 - 16:08
O Indulto Individual, o Deputado e a República dos Bananas

O presente trabalho tem por finalidade esclarecer o caso da concessão de Graça ou Indulto Individual ao Deputado Federal Daniel Silveira pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, abordando os pontos cruciais da questão.
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Array Publicado em 2020-11-30T14:37:43+00:00
Cumprimento de sentença em ação alimentícia
O texto expõe didaticamente o procedimento de cumprimento de sentença que fixou pensão alimentícia principalmente em face do CPC/2015.
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Array Publicado em 2018-01-10T19:36:56+00:00
Esclarecimentos sobre a imparcialidade do juiz no direito processual civil brasileiro
O presente artigo tenta dar um tratamento adequado e didático além de amplo à importância da imparcialidade do julgador, notadamente em face do novo (será que ainda posso chamar de novo?) CPC.
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Array Publicado em 2016-10-25T17:55:39+00:00
DECRETO Nº 8.885, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016

Aprova o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira.
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Array Publicado em 2016-07-29T19:02:02+00:00
Nova perspectiva do Direito das Obrigações
A nova visão do Direito Privado[1] e mesmo o tão afamado Direito Civil Constitucionalizado traduziu nova perspectiva do direito das obrigações na sistemática brasileira realizando a retirada do radical patrimonialismo para um neohumanismo centrado na dignidade da pessoa humana e na maior solvência das execuções (repersonalização do Direito Civil).

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